A Zona de Intervenção Florestal integra como aderentes os proprietários e/ou produtores florestais e agro-florestais da área da ZIF que aderem a esta nos termos previstos no respectivo regulamento. Os proprietários inseridos na área da ZIF que pretendem tornar-se aderentes deverão solicitar a admissão à AFLOBEI, a Entidade Gestora.
Participar activamente nas Assembleias Gerais, com direito a apresentar propostas, participar na discussão e votar;
Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Apresentar à entidade gestora propostas de acções concretas, sugestões, pedidos de informação e esclarecimentos, etc;
Recorrer para assembleia geral de qualquer decisão da entidade gestora;
Participar nos rendimentos da ZIF proporcionalmente à área e ocupação cultural cuja gestão fica a cargo da entidade gestora.
Consultar Artigo 8º do Regulamento Interno
Obter uma avaliação do potencial produtivo dos seus terrenos efectuada pela Entidade Gestora, em função da área e da classe produtiva;
Consultar e beneficiar de um inventário da estrutura das suas propriedades e dos respectivos elementos de registo, enquanto parcelas integradas da ZIF;
Manter os marcos divisionais das suas propriedades.
Consultar Artigo 10º do Regulamento Interno
A execução dos Planos cabe aos proprietários e produtores florestais, excepto se tal responsabilidade for cometida à Entidade Gestora da ZIF;
Os proprietários ou outros detentores devem ter os PGF actualizados, com registo de alterações introduzidas, devendo estes elementos ser disponibilizados sempre que solicitados;
Os proprietários e outros detentores das áreas florestais submetidas a PGF estão obrigados a efectuar as operações silvícolas mínimas previstas no respectivo PGF;
Os proprietários devem cumprir o estipulado no PGF e PDF, no que respeita às suas propriedades;
Autorizar que sejam construídas todas as infra-estruturas necessárias à implementação do PGF e PDF;
Informar a Entidade Gestora, num prazo de 30 dias, em caso de:
alteração nas infra-estruturas;
alterações registais e/ou cadastrais;
Informar a Entidade Gestora, no caso de se candidatar a projectos específicos;
Informar a Entidade Gestora da execução das acções planeadas, sempre que lhe seja solicitado.
Consultar Artigo 9º do Regulamento Interno
Mais informações para se TORNAR ADERENTE, contacte a Aflobei.