O Sistema de informação da Pinha (SiP), estipulado no artigo 9.º pelo Decreto-Lei n.º 77/2015, de 12 de maio, prevê a via eletrónica como a plataforma que assegura o registo do operador económico e a emissão da declaração de pinhas.
O SiP assegura um conjunto de funcionalidades:
Registo do operador económico;
Apresentação da declaração de pinhas;
Consulta pelos operadores de informação associada ao registo e às declarações de pinhas;
Validação das declarações de pinha nos casos em que os operadores são intervenientes ao longo do seu circuito económico.
Para a emissão de declaração de pinhas, os operadores económicos devem previamente efetuar o seu registo, no sistema de informação, acessível a partir do respetivo módulo.
Antes de efetuar o registo de operador, devem consultar o Manual do utilizador.