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Regime jurídico aplicável à colheita, transporte, armazenamento, transformação, importação e exportação de pinhas de pinheiro-manso.

Regime jurídico aplicável à colheita, transporte, armazenamento, transformação, importação e exportação de pinhas de pinheiro-manso.

O regime jurídico aplicável à colheita, transporte, armazenamento, transformação, importação e exportação de pinhas da espécie Pinus pinea L. (pinheiro-manso) em território continental foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 77/2015, de 12 de maio, tendo entrado em vigor a 10 de agosto de 2015.

O regime sujeita a comunicação prévia obrigatória, ao ICNF:

  • a colheita;

  • transporte;

  • armazenamento;

  • transformação;

  • importação e exportação de pinhas da espécie Pinus pinea L. (pinheiro-manso).

Estão obrigados a registo, os operadores económicos que desenvolvam as atividades ou as operações sujeitas a comunicação.

A comunicação prévia ou «Declaração de pinhas» e o pedido de registo de operador económico são submetidos por via eletrónica, através do Sistema de Informação da Pinha de Pinheiro-manso (SiP).

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