Depois de um período recente em que deixou de existir em Portugal este tipo de cobertura o novo seguro, agora acordado entre a UNAC e a HAGEL, abrange incêndios de “origem meteorológica” e “não meteorológica”. As subscrições são exclusivas para sócios das Associações que fazem parte da UNAC e abrangem propriedades com áreas a partir de um hectare.
A adesão pode ser feita até ao próximo dia 30 de junho e tem a duração de um ano a partir da data estipulada pelas condições gerais da apólice.
17/06/2025