Foi hoje publicado o Decreto-Lei n.º 6/2025 - Diário da República n.º 29/2025, Série I de 2025-02-11 que altera o Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental e define as suas regras de funcionamento, mantendo em vigor, até 31 de dezembro de 2025, os planos municipais de defesa da floresta contra incêndios.
13/02/2025