A carregar página
Saltar para o conteúdo principal da página

DESTAQUE CAP | Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais

Foi publicado a Declaração de Retificação n.º 18/2025/1 - Diário da República n.º 56/2025, Série I de 2025-03-20 que retifica o Decreto-Lei n.º 6/2025, de 11 de fevereiro, que alterou o Decreto-Lei n.º 82/2001, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental e as suas regras de funcionamento.
 
Neste sentido, no artigo 2.º, que altera o n.º 2 do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, onde se lê:
«Os planos municipais de defesa da floresta contra incêndios cujo período de vigência tenha terminado em 2021 mantêm-se em vigor até 31 de dezembro de 2025, sem prejuízo da sua atualização ou da sua revogação pelos programas sub-regionais de ação e por programas municipais de execução de gestão integrada de fogos rurais.»
 
deve ler-se:
 
«Os planos municipais de defesa da floresta contra incêndios cujo período de vigência tenha terminado até 2021 mantêm-se em vigor até 31 de dezembro de 2025, sem prejuízo da sua atualização ou da sua revogação pelos programas sub-regionais de ação e por programas municipais de execução de gestão integrada de fogos rur
21/03/2025
WebSig
Veja as suas Propriedades