A Newsletter Fiscal de Junho de 2024 (Parte II) fala sobre os Incentivos Fiscais à Atividade Silvícola.
A Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro, da reforma da fiscalidade verde aditou o artigo 59.º D – Incentivos à Atividade Silvícola ao Estatuto dos Benefícios Fiscais com vigência desde 1 de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2023, tendo o OE2024 prorrogado a sua vigência até 31 de dezembro de 2024.
A atual Newsletter Fiscal de junho/2024 (parte II) sobre os Incentivos Fiscais à Atividade Silvícola aborda os benefícios a nível da majoração gastos em IRC e IRS previstos nos números 12 a 15 do artigo 59.º D – Incentivos à Atividade Silvícola do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
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04/07/2024