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Notícias CAP - Newsletter sobre Aspetos Internacionais da agricultura - Junho 2024

A Newsletter Fiscal de Junho de 2024 (Parte I) fala sobre os Incentivos Fiscais à Atividade Silvícola.

A renovação dos incentivos fiscais à atividade silvícola e às entidades e unidades de gestão florestal, através da prorrogação dos incentivos fiscais previstos nos artigos 59.º-D e 59.º-G do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) para o ano de 2024 e reavaliação, no decurso do ano, daqueles benefícios fiscais, é uma medida prevista no Reforço do Acordo de Médio Prazo de Melhoria dos Rendimentos, dos Salários e da Competitividade, celebrado no dia 7 de outubro de 2023, na Comissão Permanente de Concertação Social do Conselho Económico e Social.
 
O artigo 319.º da Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, que aprova o OE2024, prevê a prorrogação da vigência dos artigos 59.º-D e 59.º-G do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) até 31 de dezembro de 2024, tendo em vista a sua revisão no quadro de avaliação de benefícios fiscais a realizar no ano de 2024.
 
A Newsletter Fiscal de junho/2024 (parte I) sobre os Incentivos Fiscais à Atividade Silvícola  para além da abordagem geral do artigo 59.º D – Incentivos à Atividade Silvícola do Estatuto dos Benefícios Fiscais, com vigência desde 1 de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2024, dá relevância aos benefícios a nível da taxa de IRS e aos benefícios a nível do prémio de primeira instalação de jovens agricultores em IRS.
 
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27/06/2024
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