Boletim NEWSLETTER CAP Florestas de janeiro de 2024, sobre o Regime Jurídico da pinha de pinheiro-manso, recordando que a colheita deste produto é permitida até ao dia 31 de março de 2024, carecendo de comunicação prévia ao ICNF através do SiP - Sistema de informação da PINHA.
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Manual do utilizador deste sistema.
12/01/2024