A carregar página
Saltar para o conteúdo principal da página

NEWSLETTER CAP Florestas - Regime Jurídico da pinha de pinheiro- manso

Boletim NEWSLETTER CAP Florestas de janeiro de 2024, sobre o Regime Jurídico da pinha de pinheiro-manso, recordando que a colheita deste produto é permitida até ao dia 31 de março de 2024, carecendo de comunicação prévia ao ICNF através do SiP - Sistema de informação da PINHA.

 
Conheça o Boletim.
 
Manual do utilizador deste sistema.
12/01/2024
WebSig
Veja as suas Propriedades