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Destaques CAP - Regulamento (UE) 2024/1991 que estabelece a Lei do Restauro da Natureza (LRN)

Foi publicado no Jornal Oficial, entrando por isso em vigor, o Regulamento (UE) 2024/1991 que estabelece a Lei do Restauro da Natureza (LRN).

 
Assim,  inicia-se o cronograma previsto na própria Lei para a sua implementação:
  •  Até 1 de dezembro de 2024, a Comissão deve apresentar ao comité referido no artigo 24.º, n.º 1, o projeto de atos de execução relativos ao estabelecimento de um modelo uniforme para a LRN.
  • A Comissão deverá, no prazo de 12 meses a contar da data de entrada em vigor do presente regulamento e em consulta com os Estados-Membros, apresentar um relatório com uma análise que identifique eventuais lacunas na aplicação do presente regulamento. Esse relatório deverá ser acompanhado, se for caso disso, de propostas de medidas adequadas, incluindo medidas financeiras para colmatar as lacunas identificadas, tais como o estabelecimento de financiamento específico, sem prejudicar as prerrogativas dos colegisladores para a adoção do quadro financeiro plurianual após 2027.
  • Cada Estado-Membro deve apresentar à Comissão um projeto do Plano Nacional de Restauro referido nos artigos 14.º e 15.º até 1 de setembro de 2026.
02/08/2024
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