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CAP - NEWSLETTER Florestas - Regulamento Anti Desflorestação da União Europeia (EUDR)

Nesta edição de Setembro é abordado o Regulamento Anti Desflorestação da União Europeia (EUDR), com implicações não só na atividade dos produtores florestais, mas também na dos produtores de gado bovino.
 
No passado dia 2 de outubro foram publicados documentos de orientação adicionais e um novo documento com as FAQ’s relativas a este regulamento, que a CAP está ainda a analisar. Iram também participar, durante o mês de outubro, em sessões de esclarecimento sobre o regulamento e sobre o seu Sistema de Informação de suporte, promovidas pela Confederação Europeia dos Produtores Florestais (CEPF).
 
Também no dia 2 de outubro, a Comissão Europeia publicou uma proposta de alteração ao regulamento (que carece de aprovação pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho), no sentido de adiar a sua entrada em vigor por 1 ano. Se for aprovada, o regulamento passará a ser aplicável às grandes empresas a partir de 30 de dezembro de 2025, e às micro e pequenas empresas a partir de 30 de junho de 2026.
 
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24/10/2024
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