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DESTAQUE CAP - Recolha de produtos fitofarmacêuticos obsoletos

Esclarecimentos

1ª Fase - Distritos do Porto, Aveiro e Viseu

Tendo surgido dúvidas relativas ao procedimento a implementar pelos agricultores e outros utilizadores de produtos fitofarmacêuticos visando a entrega dos seus obsoletos nos pontos de retoma aderentes à presente Campanha, relativos ao registo dos quantitativos de obsoletos a entregar esclarecemos que:

  1. A entrega dos OBSOLETOS no Ponto de Recolha é isenta de emissão de e-GAR;
  2. O agricultor deve estar inscrito na plataforma SILiAMB (para inscrição na plataforma, aceder a https://siliamb.apambiente.pt/ );
  3. A submissão dos dados relativos aos quantitativos entregues dos OBSOLETOS deve ser feita apenas no Mapa Integrado de Registo dos Resíduos, durante o período de 1 de Janeiro a 31 de Março de 2024, conforme prevê o Regime Geral de Gestão de Resíduos.

 

Clique e veja os Procedimentos.

12/12/2023
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